“Novos rostos de Marx”
em vida16, contudo, essa concepção não é consensual dentro da tradição marxista17,
até mesmo porque o próprio Marx nunca afirmou propriamente o abandono dessa
concepção. Outro grande acontecimento da vida de Marx na mesma época é que, em
1869, em razão de seu estudo da questão agrária e “depois de tomar conhecimento
da nova e nada desprezível literatura que analisava as mudanças ocorridas na Rússia”
(MUSTO, 2023, p. 120), dedicou-se avidamente ao estudo da língua russa, como se
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Para Michael Heinrich (2013), “as mudanças mais importantes ocorreram enquanto Marx trabalhava
no terceiro rascunho (1871-81). Presumivelmente, Marx estava atormentado por dúvidas consideráveis
sobre a lei da taxa de lucro. Já no Manuscrito de 1863-5, Marx não estava completamente convencido
com sua explicação, como fica claro pelas repetidas tentativas de formular uma justificativa. Essas
dúvidas provavelmente se amplificaram ao longo da década de 1870. Em 1875, surge um manuscrito
abrangente que foi publicado pela primeira vez sob o título “Tratamento matemático da taxa de mais-
valia e da taxa de lucro”. Aqui, sob várias condições de contorno e com muitos exemplos numéricos,
Marx tenta compreender matematicamente a relação entre a taxa de mais-valia e a taxa de lucro. A
intenção é demonstrar as “leis” do “movimento da taxa de lucro”, através do qual rapidamente se torna
evidente que, em princípio, todos os tipos de movimento são possíveis. Várias vezes, Marx observa as
possibilidades de aumento da taxa de lucro, embora a composição do valor do capital estivesse
aumentando. No caso de uma composição renovada do Livro III, todas essas considerações teriam que
ser incluídas em uma revisão do capítulo sobre a “lei da queda tendencial da taxa de lucro”. Uma
consideração consistente sobre elas deveria ter levado ao abandono da “lei”. Marx também sugere isso
em uma nota manuscrita que fez em sua cópia da segunda edição do Volume I, que não se encaixa mais
na queda tendencial e que Engels incorporou como nota de rodapé na terceira e quarta edições (numa
tradução livre): “Nota aqui para trabalhar mais tarde: se a extensão for apenas quantitativa, então, para
um capital maior e um menor no mesmo ramo de atividade, os lucros são proporcionais às magnitudes
dos capitais avançados. Se a extensão quantitativa induzir uma mudança qualitativa, então a taxa de
lucro sobre o capital maior aumenta ao mesmo tempo.”
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A discussão acerca da lei da queda tendencial da taxa de lucro acompanha a história de recepção
d’O capital. Leonardo Costa Ribeiro, Leonardo Gomes de Deus, Pedro Mendes Loureiro e Eduardo da
Motta Albuquerque (2017) fazem um mapeamento de alguns dos debates envolvendo a lei da queda
tendencial da taxa de lucro tanto nos textos do Marx quanto a partir de suas repercussões na tradição
marxista. Ainda que a elaboração marxiana seja de fato autêntica, um debate sobre a tendência da
queda da taxa de lucro (e suas contratendências) remonta à economia política clássica, estando presente
em autores como Smith, Ricardo e Mill. Já as críticas à lei como elaborada por Marx remontam, dentre
outros, a Paul Sweezy (1942), Nobuo Okishio (1961), e, mais recentemente, a uma nova tendência
encabeçada por Heinrich, que nasceu do trabalho filológico da Mega2, que inaugurou novas
perspectivas sobre o Livro III d’O capital. Boa parte do argumento dessa tendência, como vimos, gira
em torno de Marx não mais ter abordado a lei da queda tendencial da taxa de lucro após seus
manuscritos de 1863-5. Contudo, Ribeiro et al. (2017) trazem o manuscrito de Marx de 1875, Taxa de
mais valor e de taxa de lucro consideradas matematicamente, no qual remete-se à lei em questão, leia-
se: “Ao considerar a taxa de lucro – distinta da taxa de mais-valor –, partimos de um determinado
capital, com uma determinada composição e uma determinada taxa de valorização. Em seguida,
deixamos que ele passe por uma série de mudanças possíveis que produzem alterações na taxa de
lucro, que é, em última análise, uma função de diferentes variáveis, e encontramos as leis que
determinam o aumento, a queda ou a constância da taxa de lucro, em uma palavra, as leis de seu
movimento. As leis descobertas dessa maneira são válidas para o capital social, considerado como um
único capital, portanto, para a taxa de lucro considerada como uma proporção entre o capital social em
funcionamento e o mais-valor por ele produzido (MEGA II.14, p. 128)” (MARX apud RIBEIRO et al., 2017,
pp. 5-6 – tradução livre). Assim, para os autores, Marx não abandonou sua perspectiva anterior sobre
a lei da queda tendencial da taxa de lucro e suas contratendências, o que, ademais, também implicaria
mudanças com relação a outros temas também tratados em seu Livro I. Para eles: “Em outras palavras,
no final de sua trajetória, Marx não abandonou sua perspectiva, pois isso implicaria abandonar também
a perspectiva do Volume I. As leis que regem a taxa de lucro são outra maneira de abordar as leis
descritas no processo de acumulação no volume I. Se descrevermos as leis da composição do capital,
da concorrência e do mais-valor, encontraremos a lei da queda tendencial da taxa de lucro. No entanto,
como ‘leis do movimento’, elas não são inevitáveis, nunca fazem parte de uma teoria do colapso do
capitalismo. A lei descreve um processo da sociedade capitalista que, como Marx sabia, é contraditório
e, portanto, deve incluir as contratendências como elemento-chave.” (RIBEIRO et al., 2017, p. 6 –
tradução livre)
Verinotio
ISSN 1981 - 061X v. 30, n. 2, pp. 402-431 – jul.-dez., 2025 | 413
nova fase