Do otimismo da inteligência ao pessimismo da vontade
chave na articulação e promoção de debates teóricos e práticos sobre o direito
alternativo no Brasil9. Como docente no programa de pós-graduação10, Arruda Júnior
foi responsável pela organização de eventos significativos para o MDA11.
Segundo o que Arruda Jr. (2017) considera como segunda fase (1996-2000),
houve movimento marcado pela expansão nacional do movimento, que passou a atrair
estudantes e profissionais do direito em escala crescente. A adoção do símbolo Yin-
Yang, inicialmente casual, tornou-se emblemática da mística alternativista, enquanto
barreiras corporativas entre magistrados, promotores e delegados começavam a ser
superadas. O “senso comum teórico” dos juristas gradativamente incorporou
9 A produção acadêmica foi igualmente relevante. A Editora Acadêmica, de São Paulo, destacou-se como
principal difusora do pensamento alternativo, publicando obras fundamentais como as coletâneas Lições
de direito alternativo (volumes 1 e 2), com contribuições de múltiplos autores. A produção individual
também foi significativa, com trabalhos como Magistratura e direito alternativo e Direito alternativo na
jurisprudência, de Amilton Bueno de Carvalho, além de estudos especializados como a análise do
Ministério Público por Machado e Goulart e a reflexão sobre o Poder Judiciário por Lédio Rosa de
Andrade. Outras editoras contribuíram para a disseminação dessas ideias: a Livraria do Advogado (Porto
Alegre) com a segunda edição de Motivações ideológicas da sentença, de Rui Portanova; a Alfa-Ômega
(São Paulo), com o seminal Pluralismo jurídico, de Antônio Carlos Wolkmer; Fabris com Justiça
alternativa, de Elício de Cresci; Letras Contemporâneas com a coletânea Gramsci: estado, direito e
sociedade, coletânea que conta com artigo de Ivete Simionatto.
10
A trajetória de Edmundo Lima de Arruda Jr. como orientador na UFSC revela uma nítida mudança
temática e metodológica entre as décadas de 1990 e 2000, que reflete implicações políticas. Nos anos
1990, suas orientações seguiam uma abordagem marcadamente crítica, de inspiração marxista,
centrada nas contradições entre direito e transformação social. Trabalhos como os de César Silva (1998),
sobre reformas neoliberais, e Célio Oliveira (1998), sobre precarização trabalhista, exemplificam essa
fase, que analisava o direito como instrumento de dominação e arena de lutas sociais. Pesquisas sobre
magistratura alternativa (Magda Biavaschi, 1998; Rafael Ferreira e Silva, 1995) e educação jurídica
(Alexandre Bernardino Costa, 1992; Ney Arruda, 1997) reforçavam esse viés político, questionando
estruturas de poder e propondo alternativas emancipatórias. Já nos anos 2000, que serão abordados
na seção seguinte, percebe-se um deslocamento para temas mais teóricos, próximos ao campo
tradicional da filosofia e teoria do direito. As dissertações passam a dialogar com a filosofia política
contemporânea, explorando autores como Rawls (Almir Pilon, 2003) e Habermas (Claudio Ladeira,
2000), com foco em legitimidade, justiça e fundamentação ética do direito. Apesar desse giro teórico,
Arruda Jr. mantém o vínculo com questões concretas, como mostram pesquisas sobre flexibilização
trabalhista (Felix Habold, 2002) e acesso à justiça (Irio Grolli, 2000). Essa fase revela uma tensão entre
sofisticação filosófica e crítica social, como atestam trabalhos sobre a construção do sujeito de direito
(André Roepke, 2002) e o papel da magistratura na democracia (Antônio Carvalho, 2001).
11
Em junho de 1991, Blumenau sediou o IV Encontro Catarinense de Estudantes de Direito (Eced),
dedicado ao Direito Alternativo. No mês seguinte, Teresina acolheu o XIII Encontro Nacional de
Estudantes de Direito (Ened), também centrado no tema. O ponto alto foi o I Encontro Internacional de
Direito Alternativo, realizado em Florianópolis em setembro de 1991. Com expectativa inicial de 400
participantes, o evento surpreendeu ao atrair 1.200 inscrições, obrigando os organizadores a limitar o
acesso por questões logísticas. Esse evento consolidou o MDA como um campo de reflexão e atuação
no direito e serviu como um marco de convergência para intelectuais que partilhavam uma visão crítica
do direito. Na ocasião, foi instituída uma comissão central, posteriormente consolidada como o Instituto
de Direito Alternativo (IDA). Ainda em 1991, Fortaleza e Natal receberam, respectivamente, o I Seminário
Cearense e o I Fórum Regional sobre o tema. Nesse sentido, Florianópolis manteve-se como polo do
movimento, sediando o I Encontro Internacional de Direito Alternativo do Trabalho (agosto de 1992) e
o II Encontro Internacional de Direito Alternativo (setembro de 1993). Paralelamente, Campinas realizou
o I Seminário de Direito Agrário Alternativo (julho de 1992), enquanto o Rio de Janeiro acolheu o
Seminário Nacional (julho de 1993). Em 1994, destacaram-se o II Encontro Internacional de Direito
Alternativo do Trabalho (março, Florianópolis) e o I Congresso de Direito Civil Alternativo (abril,
Blumenau). A internacionalização do movimento consolidou-se com o curso Seguridad Jurídica y Crítica
del Derecho en Iberoamérica, realizado em Huelva, Espanha (julho de 1994), que reuniu juristas de
vários países (ANDRADE, 1996).
Verinotio
nova fase
ISSN 1981 - 061X, v. 31, n. 1, pp. 375-402 – jan.-jun., 2026 | 379