Karl Marx diante das “representações do direito” e do fenecimento do direito na Crítica do Programa de Gotha
[Parte I: crítica às “representações do direito” lassallianas]
Resumo
A partir das considerações de J. Chasin acerca da análise imanente e impulsionado pela importância que as categorias jurídicas assumem nas lutas políticas da esquerda contemporânea, este artigo, em suas partes I e II, analisa o tratamento dado por Karl Marx ao direito, e mais especificamente às “representações do direito” em sua obra Crítica do Programa de Gotha. Percorremos, primeiramente, a crítica marxiana das representações lassallianas de “igual direito”, “distribuição justa” e “fruto integral do trabalho”, explicitando o caráter universal da crítica marxiana às representações do direito. Em um segundo momento, já na Parte II, debruçamo-nos sobre as formulações positivas de Marx sobre a distribuição da riqueza numa sociedade comunista e o papel ainda exercido pelo direito nesse processo. Em seguida, examinamos como Marx trata da sociedade comunista em sua “fase superior”, dissecando as razões pelas quais a chegada a esse grau de maturação da sociedade comunista implica no fenecimento no direito. Concluímos reconhecendo que, em Marx, o fenecimento do direito se deve antes ao alcance do estágio de desenvolvimento humano-societário, tanto econômico quanto ético e espiritual, em que a supressão da unilateralização dos indivíduos é tornada efetiva, sendo o fim da troca de equivalentes apenas uma consequência necessária daquela supressão. Alcançadas tais condições, o horizonte do direito é finalmente ultrapassado, sendo decisivo para o fenecimento do direito não apenas um elevadíssimo grau de desenvolvimento das forças produtivas, mas, simultaneamente, de indivíduos multifacetados. Derradeiramente, reconhece-se a importância da crítica marxiana às representações do direito enquanto formas ideológicas incapazes de amparar teórica e praticamente uma luta revolucionária contra o capital.
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