“Derivar” e “forma social” na dialética marxiana no debate da derivação do estado

  • Leonardo Carnut Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP)
Palavras-chave: Derivacionismo, Método, Dialética, Interação Hegel-Marx, Estado

Resumo

Este artigo visa a analisar os entendimentos e desentendimentos das categorias “derivar” e “forma social” que compõem a dialética marxiana desde o debate da derivação do estado. O artigo está dividido em duas grandes seções. Na primeira é apresentado o entendimento adequado sobre o que significa “derivar” e, desde aí, apresentam-se os “mal-entendidos” (“derivar como uma inferência qualquer”, “derivar como forma de idealismo” e “derivar como apresentar o político – apenas – como sucessão derivada do que é – apenas – econômico”), assim como os “entendimentos corretos” (“derivar como continuidade-processo”, “derivar é perpassar a forma-jurídica?”, “derivar significa desdobrar o todo da(s) relação(ões) social(is)”, “derivar como crítica ao funcionalismo” e “derivar significa considerar suas heranças metodológicas entre Hegel-Marx”) sobre como o debate da derivação tratou esta ideia. A segunda seção é a dedicada à categoria “forma social” desde seu entendimento adequado e, desde aí, apresentam-se os “mal-entendidos” (“forma como maneira” e “forma social como coisa”) e os “entendimentos corretos” (“forma social como alto nível de abstração”, “forma social e a luta revolucionária” e a “forma social como conjunto de relações sociais geratrizes”) sobre como o debate da derivação tratou esta ideia. Por fim, breves considerações finais foram realizadas sobre a importância destes esclarecimentos.

Biografia do Autor

Leonardo Carnut, Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP)

Professor do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP)

Publicado
2026-05-31
Seção
Dossiê: Crítica à economia política e ao direito