Abolicionismo penal como fenecimento do estado e do direito
Resumo
O artigo delimita um “abolicionismo penal” de fundamentação marxiana, a partir da leitura imanente da obra de Marx e Engels. Parte do mapeamento crítico das propostas de Hulsman, Christie e Passetti para, em seguida, reconstruir a crítica marxiana à punição e a formulação do fenecimento do estado e do direito. Sustenta que a abolição do sistema penal, fundada em Marx e Engels, é momento do fenecimento do estado e do direito, inseparável da superação da sociabilidade capitalista.
Copyright (c) 2026 Verinotio – Revista on-line de Filosofia e Ciências Humanas - ISSN 1981-061X

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