A crítica marxista do direito como crítica da economia política
Resumo
A análise marxista do direito, no Brasil, tem sido caracterizada por uma pluralidade de pontos de vista teóricos a partir dos quais ocorre sua recepção e desenvolvimento. Embora assuma, como regra, as obras de Karl Marx, Evgeny Pachukanis e Piotr Stutchka como objetos principais, seu desdobramento ocorre, não raras vezes, com a utilização de referenciais que se afastam do marxismo, chegando mesmo a contraditá-lo. Tal movimento resulta, quase sempre, em diminuição ou perda de potencial crítico e, como consequência, em uma (perigosa) aproximação à teoria tradicional, de perfil naturalista, normativista ou decisionista. Este artigo sustenta a hipótese de que a crítica marxista do direito, para que mantenha coerência com os propósitos marxianos, em especial os epistemológicos, precisa se desenvolver num contato muito próximo com a crítica da economia política, sendo, afinal, um aspecto seu, uma inerência. Este cânon metodológico permite que a análise marxista do fenômeno jurídico não se perca em ilusões idealistas ou assimilações ideológicas, situando-o adequadamente no campo concreto da economia capitalista e da respectiva luta de classes. O método adotado é o dialético-marxiano, tal como desenvolvido por Marx em Para a crítica da economia política e em O capital.
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